terça-feira, 1 de abril de 2014

DIFERENÇA ENTRE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES

                       
                                   
Decisão da Anvisa possibilita que, com a mesma receita, paciente opte por genérico, similar ou medicamento de referência; os três têm o mesmo princípio ativo, mas preço bem distintos.
A cena é comum: você pede um remédio na farmácia e o atendente pergunta se você prefere o de referência ou o genérico. Até aí, é fácil: normalmente, quem prefere pagar menos opta pelo genérico, que tem o mesmo princípio ativo do medicamento de referência, mas não tem nome comercial.
No entanto, um novo nome está prestes a entrar no cardápio. Por decisão da Anvisa, os medicamentos similares vão se igualar aos genéricos: serão intercambiáveis com os de referência - os chamados inovadores, frutos de descobertas científicas. Isso significa que será possível substituir o medicamento de referência pelo similar, sem precisar trocar a receita médica, como já funciona com os medicamentos genéricos. O prazo para a medida entrar em vigor será definido quando houver a publicação da norma, que está em consulta pública até o meio de fevereiro.
O QUE MUDA:
Mas, afinal, qual é a diferença entre o medicamento similar e o genérico? Atualmente, nenhuma. Antes, os medicamentos similares, apesar de terem a mesma composição, não tinham comprovação científica de que eram cópias fiéis aos de referência. Hoje, passam pelos testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, procedimentos que comprovam que sua ação medicamentosa é exatamente igual à do medicamento de referência.
A novidade da decisão da Anvisa é que, além do genérico, ela pode pedir pelo similar na farmácia. Mesmo que na receita só conste o nome do medicamento de referência. Antes, a compra só acontecia se o médico escrevesse o nome do similar no receituário.
Portanto, a única coisa que difere um medicamento de referência de um similar ou de um genérico é o nome e o preço. Eles agem da mesma forma, tem o mesmo efeito, são eliminados pelo organismo no mesmo tempo, enfim, são exatamente iguais.
A única diferença que resta entre o similar e o genérico, segundo o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, é que o similar tem um nome comercial - normalmente já bem conhecido no mercado - e costuma ser mais barato que o genérico. O genérico, por sua vez, leva o nome do princípio ativo.
Um exemplo é a Aspirina (referência), ácido acetilsalicílico (genérico) e o Melhoral (similar). O trio tem a mesma composição. O mesmo acontece com o Caladryl (referência), o calamina + cloridato de difenidramina + cânfora (genérico) e o Calamed (similar), além de outros que estão disponíveis para consulta no site da Anvisa.
Segundo Menegasso, a decisão da Anvisa é boa para o consumidor, pois aumentará a concorrência entre os fabricantes. O valor que os medicamentos similares poderão ser vendidos ainda será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A proposta é que a mesma regra aplicada aos genéricos - que entram no mercado custando no máximo 65% do valor do de de referência - seja válida também para os similares.
Fonte: Saúde iG

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