Decisão da Anvisa possibilita que, com a mesma receita, paciente opte
por genérico, similar ou medicamento de referência; os três têm o mesmo
princípio ativo, mas preço bem distintos.
A cena é comum: você pede um remédio na farmácia e o atendente pergunta
se você prefere o de referência ou o genérico. Até aí, é fácil:
normalmente, quem prefere pagar menos opta pelo genérico, que tem o
mesmo princípio ativo do medicamento de referência, mas não tem nome
comercial.
No entanto, um novo nome está prestes a entrar no
cardápio. Por decisão da Anvisa, os medicamentos similares vão se
igualar aos genéricos: serão intercambiáveis com os de referência - os
chamados inovadores, frutos de descobertas científicas. Isso significa
que será possível substituir o medicamento de referência pelo similar,
sem precisar trocar a receita médica, como já funciona com os
medicamentos genéricos. O prazo para a medida entrar em vigor será
definido quando houver a publicação da norma, que está em consulta
pública até o meio de fevereiro.
• O QUE MUDA:
Mas,
afinal, qual é a diferença entre o medicamento similar e o genérico?
Atualmente, nenhuma. Antes, os medicamentos similares, apesar de terem a
mesma composição, não tinham comprovação científica de que eram cópias
fiéis aos de referência. Hoje, passam pelos testes de biodisponibilidade
relativa e equivalência farmacêutica, procedimentos que comprovam que
sua ação medicamentosa é exatamente igual à do medicamento de
referência.
A novidade da decisão da Anvisa é que, além do
genérico, ela pode pedir pelo similar na farmácia. Mesmo que na receita
só conste o nome do medicamento de referência. Antes, a compra só
acontecia se o médico escrevesse o nome do similar no receituário.
Portanto, a única coisa que difere um medicamento de referência de um
similar ou de um genérico é o nome e o preço. Eles agem da mesma forma,
tem o mesmo efeito, são eliminados pelo organismo no mesmo tempo, enfim,
são exatamente iguais.
A única diferença que resta entre o
similar e o genérico, segundo o presidente do Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, é que o
similar tem um nome comercial - normalmente já bem conhecido no mercado -
e costuma ser mais barato que o genérico. O genérico, por sua vez, leva
o nome do princípio ativo.
Um exemplo é a Aspirina
(referência), ácido acetilsalicílico (genérico) e o Melhoral (similar). O
trio tem a mesma composição. O mesmo acontece com o Caladryl
(referência), o calamina + cloridato de difenidramina + cânfora
(genérico) e o Calamed (similar), além de outros que estão disponíveis
para consulta no site da Anvisa.
Segundo Menegasso, a decisão
da Anvisa é boa para o consumidor, pois aumentará a concorrência entre
os fabricantes. O valor que os medicamentos similares poderão ser
vendidos ainda será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED). A proposta é que a mesma regra aplicada aos
genéricos - que entram no mercado custando no máximo 65% do valor do de
de referência - seja válida também para os similares.
Fonte: Saúde iG
Site: http://migre.me/hzmyy
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